DECRETO N. 37.526, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos
Transportes, para repasse a Ferrovia Paulista S/A - FEPASA,
visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
3.647.147.000,00 (Três bilhões, seiscentos e quarenta e
sete milhões, cento e quarenta e sete mil cruzeiros reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de
janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1993.

