DECRETO N. 37.530, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, de imóvel que especifica, situado no Municipio de São Paulo
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, por prazo indeterminado, em favor da Sociedade Brasileira para o
Progresso da Ciência, de dependências com área de 540,07m2 (quinhentos
e quarenta metros quadrados e sete decímetros quadrados),
correspondentes ao 4.º andar superior do edifício situado á Rua Maria
Antonia, n.º 294, Subdistrito da Consolação, Município de São Paulo,
descritas e caracterizadas no laudo técnico juntado ao processo PPI-106
436/93.
Parágrafo único -
As dependências a que se refere este artigo destinar-se-ão
á instalação da sede nacional da
permissionária.
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata este decreto será
formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado, mediante as
condições estabelecidas das pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1993.