DECRETO N. 37.531, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor da Universidade de São Paulo, de imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, por prazo indeterminado, em favor da Universidade de São Paulo, de parte de imóvel situado à Rua Guaicurus, n.º 1.274, Subdistrito da Lapa, no Município da Capital, consistente em edificação com 861,06m² (oitocentos e sessenta e um metros quadrados e seis decímetros quadrados) e respectivo terreno, com a mesma área, descritos em laudo técnico juntado ao processo PPI-106 203/93, tendo ambos as seguintes medidas e confrontações; "Inicia no ponto "E", localizado no alinhamento predial da Rua Guaicurus, distante 144,46m da divisa de Próprio Municipal; deste ponto, segue perpendicular ao alinhamento predial, em linha reta, confrontando com área cedida ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPQ, percorrendo 24,64m de distância até o ponto "F"; deste ponto, deflete à direita, segue em linha reta pelo limite entre a plataforma coberta e descoberta, percorrendo 38,05m de distância até o ponto "G"; deste ponto, deflete à direita, segue em linha reta percorrendo 21,31m de distância até o ponto"H", confrontando do ponto "F" até este ponto, com a área ocupada pelo Fundo Social de Solidariedade; do ponto "H", deflete à direita, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Guaicurus, percorrendo 37,39m de distância até o ponto "E", inicial desta descrição.".

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo destinar-se-á ao projeto "Estação Ciência".

Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado, mediante as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n.º 28.515, de 23 de junho de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1993.