DECRETO N. 37.531, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, em favor da Universidade de São Paulo, de
imóvel que especifica, situado no Município de São
Paulo
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, por prazo indeterminado,
em favor da Universidade de São Paulo, de parte de imóvel
situado à Rua Guaicurus, n.º 1.274, Subdistrito da Lapa, no
Município da Capital, consistente em edificação
com 861,06m² (oitocentos e sessenta e um metros quadrados e seis
decímetros quadrados) e respectivo terreno, com a mesma
área, descritos em laudo técnico juntado ao processo
PPI-106 203/93, tendo ambos as seguintes medidas e
confrontações; "Inicia no ponto "E", localizado no
alinhamento predial da Rua Guaicurus, distante 144,46m da divisa de
Próprio Municipal; deste ponto, segue perpendicular ao
alinhamento predial, em linha reta, confrontando com área cedida
ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPQ, percorrendo 24,64m de distância
até o ponto "F"; deste ponto, deflete à direita, segue em
linha reta pelo limite entre a plataforma coberta e descoberta,
percorrendo 38,05m de distância até o ponto "G"; deste
ponto, deflete à direita, segue em linha reta percorrendo 21,31m
de distância até o ponto"H", confrontando do ponto "F"
até este ponto, com a área ocupada pelo Fundo Social de
Solidariedade; do ponto "H", deflete à direita, segue em linha
reta pelo alinhamento predial da Rua Guaicurus, percorrendo 37,39m de
distância até o ponto "E", inicial desta
descrição.".
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo destinar-se-á ao projeto "Estação Ciência".
Artigo 2.º - A
permissão de uso de que trata este decreto será
formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado,
mediante as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se o Decreto n.º 28.515,
de 23 de junho de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1993.