DECRETO N. 37.532, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.º 34.348, de 11 de dezembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 34.348,
de 11 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso,
em favor da Universidade de São Paulo, de imóvel situado
á Rua Maria Antonia, n.º 294, Subdistrito da
Consolação, no Município de São Paulo,
consistente em parte dp edifício com 3.419,15m² (três
mil, quatrocentos e dezenove metros quadrados e quinze
decímetros quadrados) e respectivo terreno com 1 379,50m2 (um
mil, trezentos e setenta e nove metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), descritos no laudo tdcnico juntado ao
processo PGE-105 695/91, tendo o terreno as seguintes medidas e
confrontações.
"Inicia no ponto "2", situado a 46,80m da confluência da Rua Dr.
Vila Nova com a Rua Maria Antonia; daí, segue em linha reta pelo
alinhamento predial da Rua Maria Antonia na distância de 44,50m
até o ponto "15", situado na divisa de um imóvel de
propriedade de João Seixas ou Sucessores; daí, deflete
à direita e segue em linha reta confrontando com João
Seixas ou Sucessores na distância de 31,02m até o ponto
"14"; daí, deflete a direita e segue em linha reta confrontando
com o Serviço Social do Comércio ou Sucessores na
distância de 44,15m até o ponto "13"; daí, deflete
à direita e segue em linha reta confrontando com imóvel
da Fazenda Estadual na distância de 3,20m ate o ponto "3";
daí, segue em linha reta, confrontando com imóvel de
propriedade da Fazenda Estadual na distância de 27,80m até
o ponto "2", início da pre-sente descrição.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicaçaõ, retroagindo seus efeitos a 12 de
dezembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1993.