DECRETO N. 37.532, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.º 34.348, de 11 de dezembro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 34.348, de 11 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, em favor da Universidade de São Paulo, de imóvel situado á Rua Maria Antonia, n.º 294, Subdistrito da Consolação, no Município de São Paulo, consistente em parte dp edifício com 3.419,15m² (três mil, quatrocentos e dezenove metros quadrados e quinze decímetros quadrados) e respectivo terreno com 1 379,50m2 (um mil, trezentos e setenta e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), descritos no laudo tdcnico juntado ao processo PGE-105 695/91, tendo o terreno as seguintes medidas e confrontações.
"Inicia no ponto "2", situado a 46,80m da confluência da Rua Dr. Vila Nova com a Rua Maria Antonia; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Maria Antonia na distância de 44,50m até o ponto "15", situado na divisa de um imóvel de propriedade de João Seixas ou Sucessores; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com João Seixas ou Sucessores na distância de 31,02m até o ponto "14"; daí, deflete a direita e segue em linha reta confrontando com o Serviço Social do Comércio ou Sucessores na distância de 44,15m até o ponto "13"; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com imóvel da Fazenda Estadual na distância de 3,20m ate o ponto "3"; daí, segue em linha reta, confrontando com imóvel de propriedade da Fazenda Estadual na distância de 27,80m até o ponto "2", início da pre-sente descrição.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaçaõ, retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1993.