DECRETO N. 37.533, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Sindicato Profissional dos Servidores Públicos Federais Integrantes dos Quadros da Justiça do Trabalho da 15.ª Região - Campinas, de imóvel situado no Município de Caraguatatuba

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, ao Sindicato Profissional dos Servidores Públicos Federais Integrantes dos Quadros da Justiça do Trabalho da 15.ª Região - Campinas, de terreno sem benfeitorias, consistente no Lote n.º 03 (três) da Quadra "F", do Jardim dos Sindicatos, Município de Caraguatatuba, com a área de 1.301,11m² (um mil, trezentos e um metros quadrados e onze decímetros quadrados), e a descrição constante do laudo técnico anexo ao Processo n.º 102.468/90, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no marco n.º 8, localizado no alinhamento predial da Rua Nove, divisando com o lote n.º 4, deste marco, segue pelo alinhamento da Rua Nove, em reta, por 32,15m, até o marco n.º 9; deste marco, deflete à direita, segue em reta, por 40,47m, confrontando como lote n.º 2, até o marco n.º 16; deste marco deflete à direita, segue em reta, por 32,15m, confrontando com o lote n.º 6, até o marco n.º 17; deste marco, deflete à direita, segue em reta, por 40,47m, confrontando com o lote n.º 4, até reencontrar o marco n.º 8, inicial desta descrição.".

Parágrafo único - O terreno a que se refere o artigo 1.º deste decreto destina-se à construção de Colônia de Férias do permissionário.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as condições a serem impostas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1993.