DECRETO N. 37.533, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Sindicato Profissional dos Servidores Públicos Federais Integrantes dos Quadros da Justiça do Trabalho da 15.ª Região - Campinas, de imóvel situado no Município de Caraguatatuba
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário e gratuito, ao Sindicato Profissional dos Servidores
Públicos Federais Integrantes dos Quadros da Justiça do
Trabalho da 15.ª Região - Campinas, de terreno sem
benfeitorias, consistente no Lote n.º 03 (três) da Quadra
"F", do Jardim dos Sindicatos, Município de Caraguatatuba, com a
área de 1.301,11m² (um mil, trezentos e um metros quadrados
e onze decímetros quadrados), e a descrição
constante do laudo técnico anexo ao Processo n.º 102.468/90,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria
Geral do Estado, a saber: "Inicia no marco n.º 8, localizado no
alinhamento predial da Rua Nove, divisando com o lote n.º 4, deste
marco, segue pelo alinhamento da Rua Nove, em reta, por 32,15m,
até o marco n.º 9; deste marco, deflete à direita,
segue em reta, por 40,47m, confrontando como lote n.º 2, até
o marco n.º 16; deste marco deflete à direita, segue em
reta, por 32,15m, confrontando com o lote n.º 6, até o marco
n.º 17; deste marco, deflete à direita, segue em reta, por
40,47m, confrontando com o lote n.º 4, até reencontrar o
marco n.º 8, inicial desta descrição.".
Parágrafo único -
O terreno a que se refere o artigo 1.º deste decreto destina-se
à construção de Colônia de Férias do
permissionário.
Artigo 2.º - A
permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser
lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual
constarão as condições a serem impostas pela
Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1993.