Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 37.535, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto 37.085, de 21/07/1993, que criou o Conselho de Ética da Administração do Estado

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuções legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 2.º do Decreto n. 37.085, de 21 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - O Conselho, sob a presidência do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, será composto de:
I - 1 (um) representante da Secretaria do Governo;
II - 1 (um) representante da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público;
III - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
IV - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
V - 1 (um) representante da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;
VI - 6 (seis) representantes das seguintes entidades da sociedade civil, convidadas pelo Governador a correspondente indicação:
a) Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP;
b) Associação Comercial do Estado de São Paulo ACESP;
c) Instituto de Engenharia - São Paulo;
d) Associação Brasileira de Imprensa - Seção São Paulo;
e) Escola de Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas;
f) Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência SBPC;
VII - 1 (um) membro da escolha do Governador.
Parágrafo único - O Presidente do Conselho será substituido, em suas faltas e impedimentos, por um dos membros do Conselho, por ele designado.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Correa Meyer, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1993.


DECRETO N. 37.535, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993



Retificação do D.O. de 28-9-93
No Artigo 1.° que alterou a redação do Artigo 2.°, do Decreto n. 37.085, de 21 de julho de 1993, na alínea "b", do inciso VI, leia-se como segue e não como constou:
b) Associação Comercial de São Paulo - ACSP,