DECRETO N. 37.538, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993
Cria a Estação Ecológica de Paranapanema e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 2.º da Lei Federal n.
6.902, de 27 de abril de 1981, e
Considerando ser de extrema necessidade, em função de sua
importância ecológica, a preservação dos
últimos remanescentes florestais do Estado;
Considerando que esses remanescentes florestais abrigam espécies
de flora e fauna, ameaçadas de extinção, cuja
proteção é dever do Estado;
Considerando que a área, objeto do presente decreto, situada no
Município de Paranapanema, região que apresenta baixos
níveis de cobertura vegetal natural,
constitui-se num dos últimos remanescentes da floresta
latifoliada semidecídua do sudoeste paulista, abrigando acervo
de flora e fauna, em condições de serem preservados para
que futuras gerações possam desfrutar os
benefícios dessa paisagem, para fins científicos,
culturais e educacionais, além de seu valor como banco de
germoplasma,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada
a Estação Ecológica de Paranapanema, em terras de
domínio da Fazenda Pública Estadual, desmembrada da
Floresta Estadual de Paranapanema, com a finalidade de
proteção do ambiente natural, gerenciamento voltado ao
manejo integrado dos recursos, realização de pesquisas
básicas e aplicadas e ao desenvolvimento de programas de
educação conservacionista.
Artigo 2.º - A Estação Ecológica de
Paranapanema abrange uma área de 635,20 ha, descrita no Processo
SMA-42351/93, cujo memorial descritivo foi orientado pelo norte da
quadrícula e seus vértices são representados por
coordenadas U.T.M. (FONTE: Plano Cartográfico do Estado de
São Paulo - S.E.P. - Escala 1:10.000. 1978. Folhas:
Córrego das Pedras e Fazenda Paracatuba) apresentando o seguinte
caminhamento e confrontações:
"Inicia-se no ponto "1",
situado na junção de uma cerca com o Córrego das
Pedras, sendo suas coordenadas U.T.M. 7.397.170 N e 727.440 E;
daí segue em sentido NW pela referida cerca até encontrar
o ponto "2", situado na junção da citada cerca com o
Córrego Faxinal, sendo suas coordenadas U.T.M. 7.398.890 N e
727.300 E; daí segue Córrego Faxinal abaixo, em sentido
SE até encontrar o ponto "3", situado em sua barra no
Ribeirão Grande, sendo suas coordenadas U.T.M. 7.399.040 N e
729.850 E; daí segue em sentido SE pelo Ribeirão Grande
abaixo até o ponto "4", situado na barra do Córrego das
Pedras no Ribeirão Grande, sendo suas coordenadas U.T.M.
7.398.280 N e 731 280 E; daí segue pelo Córrego das
Pedras acima, em sentido SW, até encontrar o ponto "1", o qual
originou esta descrição, figurando os seguintes
confrontantes: do ponto "1" ao ponto "2", com gleba objeto de
litígio entre a Fazenda do Estado e herdeiros de Afonso Pereira;
do ponto "2" ao ponto "3", com Antonio Leme; do ponto "3" ao ponto "4",
com Hildebrando Araújo, Alessio Biondo e Ida Cotafava; do ponto
"4" ao ponto "1", com herdeiros de Braz Rodrigues de Araujo,
Hildebrando Araujo e a Floresta Estadual de Paranapanema."
Artigo 3.º - Comissão Técnica designada pelo
Diretor do Instituto Florestal, da Coordenadoria de
Informações Técnicas, Documentação e
Pesquisa Ambiental CINP, da Secretaria do Meio Ambiente, deverá
apresentar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da datar de
publicação deste decreto, o plano de zoneamento a que se
refere o Artigo 1.º, 2.º, da Lei Federal n. 6.902, de
27 de abril de 1981.
Artigo 4.º - A Secretaria do Meio Ambiente fica autorizada
a promover as medidas indispensáveis ao cumprimento do disposto
neste decreto.
Artigo 5.º - A administração da
Estação Ecológica de Paranapanema será
exercida pelo Instituto Florestal, da Coordenadoria de
Informações Técnicas, Documentação e
Pesquisa Ambiental - CINP, da Secretaria do Meio Ambiente, aplicando-se
às terras, flora, fauna e paisagem de sua área, as
disposições da legislação vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Édis Milaré, Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1993.