DECRETO N. 37.538, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993

Cria a Estação Ecológica de Paranapanema e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 2.º da Lei Federal n. 6.902, de 27 de abril de 1981, e
Considerando ser de extrema necessidade, em função de sua importância ecológica, a preservação dos últimos remanescentes florestais do Estado;
Considerando que esses remanescentes florestais abrigam espécies de flora e fauna, ameaçadas de extinção, cuja proteção é dever do Estado;
Considerando que a área, objeto do presente decreto, situada no Município de Paranapanema, região que apresenta baixos níveis de cobertura vegetal natural,
constitui-se num dos últimos remanescentes da floresta latifoliada semidecídua do sudoeste paulista, abrigando acervo de flora e fauna, em condições de serem preservados para que futuras gerações possam desfrutar os benefícios dessa paisagem, para fins científicos, culturais e educacionais, além de seu valor como banco de germoplasma,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Estação Ecológica de Paranapanema, em terras de domínio da Fazenda Pública Estadual, desmembrada da Floresta Estadual de Paranapanema, com a finalidade de proteção do ambiente natural, gerenciamento voltado ao manejo integrado dos recursos, realização de pesquisas básicas e aplicadas e ao desenvolvimento de programas de educação conservacionista.
Artigo 2.º - A Estação Ecológica de Paranapanema abrange uma área de 635,20 ha, descrita no Processo SMA-42351/93, cujo memorial descritivo foi orientado pelo norte da quadrícula e seus vértices são representados por coordenadas U.T.M. (FONTE: Plano Cartográfico do Estado de São Paulo - S.E.P. - Escala 1:10.000. 1978. Folhas: Córrego das Pedras e Fazenda Paracatuba) apresentando o seguinte caminhamento e confrontações:
"Inicia-se no ponto "1", situado na junção de uma cerca com o Córrego das Pedras, sendo suas coordenadas U.T.M. 7.397.170 N e 727.440 E; daí segue em sentido NW pela referida cerca até encontrar o ponto "2", situado na junção da citada cerca com o Córrego Faxinal, sendo suas coordenadas U.T.M. 7.398.890 N e 727.300 E; daí segue Córrego Faxinal abaixo, em sentido SE até encontrar o ponto "3", situado em sua barra no Ribeirão Grande, sendo suas coordenadas U.T.M. 7.399.040 N e 729.850 E; daí segue em sentido SE pelo Ribeirão Grande abaixo até o ponto "4", situado na barra do Córrego das Pedras no Ribeirão Grande, sendo suas coordenadas U.T.M. 7.398.280 N e 731 280 E; daí segue pelo Córrego das Pedras acima, em sentido SW, até encontrar o ponto "1", o qual originou esta descrição, figurando os seguintes confrontantes: do ponto "1" ao ponto "2", com gleba objeto de litígio entre a Fazenda do Estado e herdeiros de Afonso Pereira; do ponto "2" ao ponto "3", com Antonio Leme; do ponto "3" ao ponto "4", com Hildebrando Araújo, Alessio Biondo e Ida Cotafava; do ponto "4" ao ponto "1", com herdeiros de Braz Rodrigues de Araujo, Hildebrando Araujo e a Floresta Estadual de Paranapanema."
Artigo 3.º - Comissão Técnica designada pelo Diretor do Instituto Florestal, da Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental CINP, da Secretaria do Meio Ambiente, deverá apresentar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da datar de publicação deste decreto, o plano de zoneamento a que se refere o Artigo 1.º, 2.º, da Lei Federal n. 6.902, de 27 de abril de 1981.
Artigo 4.º - A Secretaria do Meio Ambiente fica autorizada a promover as medidas indispensáveis ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 5.º - A administração da Estação Ecológica de Paranapanema será exercida pelo Instituto Florestal, da Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental - CINP, da Secretaria do Meio Ambiente, aplicando-se às terras, flora, fauna e paisagem de sua área, as disposições da legislação vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Édis Milaré,  Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1993.