DECRETO N. 37.547, DE 29 DE SETEMBRO DE 1993

Dá denominação ao 39.º Batalhão de Policia Militar do Interior

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Passa a denominar-se João Ramalho, o 39.º Batalhão de Policia Militar do Interior, localizado no Município de São Vicente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de setembro de 1993.