DECRETO N. 37.549, DE 29 DE SETEMBRO DE 1993
Dá denominação ao 20.º Batalhão de Polícia Militar do Interior
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se Coronel PM Edgard Pereira Armond, o 20.º
Batalhão de Polícia Militar do Interior do Estado de
São Paulo, localizado no Município de São
Sebastião.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de setembro de 1993.