DECRETO N. 37.555, DE 30 DE SETEMBRO DE 1993

Dispõe sobre prorrogação da intervenção na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e Considerando que as razões que levaram à intervenção na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu ainda persistem, inobstante os esforços desenvolvidos pela Administração;
Considerando que a finalidade colimada pela intervenção foi a de resgatar a função social da propriedade, de forma a compatibilizá-la com os ditames da justiça social;
Considerando a fase adiantada em que se encontram os entendimentos e as análises procedimentais concernentes ao assunto, e
Considerando o proposto pelo Secretário da Saúde em Exposição de Motivos, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de intervenção na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, localizada na Rua Joaquim Borges, n.º 314/420, no Município de Itu.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carmino Antonio de Souza Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1993.