DECRETO N. 37.555, DE 30 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre
prorrogação da intervenção na Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Itu e dá outras
providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e Considerando que as razões que levaram à
intervenção na Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Itu ainda persistem, inobstante os
esforços desenvolvidos pela Administração;
Considerando que a finalidade colimada pela intervenção
foi a de resgatar a função social da propriedade, de
forma a compatibilizá-la com os ditames da justiça
social;
Considerando a fase adiantada em que se encontram os entendimentos e as
análises procedimentais concernentes ao assunto, e
Considerando o proposto pelo Secretário da Saúde em Exposição de Motivos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de
intervenção na Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Itu, localizada na Rua Joaquim Borges, n.º
314/420, no Município de Itu.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carmino Antonio de Souza Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1993.