DECRETO N. 37.556, DE 30 DE SETEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar o Orçamento Fiscal na Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 4.988.243,00 (Quatro milhões, novecentos e oitenta e oito mil, duzentos e quarenta e três cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrdo Forghieri,  Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Fazenda,  Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão,  Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1993.