DECRETO N. 37.564, DE 30 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçaamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, para repasse
ao Instituto de
Assistência Medica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
606.352.944,00 (Seiscentos e seis milhões, trezentos e cinquenta
e dois mil, novecentos e quarenta e quatro cruzeiros reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do 1.º,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, sendo:
I - CR$ 211.446.362,00 (Duzentos e onze milhões,
quatrocentos e quarenta e seis mil, trezentos e sessenta e dois
cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202,
de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 394.906.582,00 (Trezentos e noventa e quatro
milhões, novecentos e seis mil, quinhentos e oitenta e dois
cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
IAMSPE, mediante a suplementação de CR$ 606.352.944,00
(Seiscentos e seis milhões, trezentos e cinquenta e dois mil,
novecentos e quarenta e quatro cruzeiros reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrdo Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1993.