DECRETO N. 37.566, DE 30 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes, para subscrição de ações à Ferrovia Paulista S/A - FEPASA
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o inciso I, e o
parágrafo único do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202,
de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
3.552.216.000,00 (Três bilhões, quinhentos e cinquenta e
dois milhões e duzentos e dezesseis mil cruzeiros reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do 1.º,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, Sendo:
I - CR$ 3.248.622.000,00 (Três bilhões, duzentos e
quarenta e oito milhões, seiscentos e vinte e dois mil cruzeiros
reais), nos termos do inciso do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202,
de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 303.594.000,00 (Trezentos e três milhões,
quinhentos e noventa e quatro mil cruzeiros reais), nos termos do
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202,
de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri,
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da
Secretária da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1993.