DECRETO N. 37.571, DE 30 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do
Meio Ambiente, para subvenções econômicas
à CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o
parágrafo único, e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
2.778.015000,00 (Dois bilhões, setecentos e setenta e oito
milhões e quinze mil cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, observandose as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programitica, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do 1.º,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 648.351.735,00 (Seiscentos e quarenta e oito
milhões, trezentos e cinquenta e um mil, setecentos e trinta e
cinco cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 32.946.000,00 (Trinta e dois milhões, novecentos
e quarenta e seis mil cruzeiros reais), nos termos do parágrafo
unico, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992, e
III - CR$ 2.096.717.265,00 (Dois bilhões, noventa e seis
milhões, setecentos e dezessete mil, duzentos e sessenta e cinco
cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que
trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de
1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 DE SETEMBRO DE 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1993.