DECRETO N. 37.578, DE 1 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suple mentar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, visan do ao atendimento de Despesas de
Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Es tado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de
24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de CR$
25.594.484,00 (Vinte e cinco milhões, quinhentos e no venta e
quatro mil, quatrocentos e oitenta e quatro cru zeiros reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional- Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 1.º de outubro
de 1993.