DECRETO N. 37.580, DE 1 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Educação, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, e
o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de
1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
108.693.000,00 (Cento e oito milhões, seiscentos e noventa e
três mil cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria
da Educação, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do 1.º,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 64.668.608,00 (Sessenta e quatro milhões,
seiscentos e sessenta e oito mil, seiscentos e oito cruzeiros reais),
nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992, e
II - CR$ 44.024.392,00 (Quarenta e quatro milhões, vinte
e quatro mil, trezentos e noventa e dois cruzeiros reais), nos termos
do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro
de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 1.º de outubro
de 1993.