DECRETO N. 37.581, DE 1 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Cultura, para repasse a Fundação Memorial da
América Latina,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de
1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CRS
237.310.469,00 (Duzentos e trinta e sete milhões, trezentos e
dez mil, quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros reais), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Cultu- ra, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - CR$ 43.109.658,00 (Quarenta e três milhões,
cento e nove mil, seiscentos e cinquenta e oito cruzeiros reais), nos
termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992, e
II - CR$ 194.200.811,00 (Cento e noventa e quatro
milhões, duzentos mil, oitocentos e onze cruzeiros reais), nos
termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Memorial da America Latina, mediante a
suplementação de CR$ 237.310.469,00 (Duzentos e trinta e
sete milhões, trezentos e dez mil, quatrocentos e sessenta e
nove cruzeiros reais), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Prográmitica, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso, II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de outubro de 1993.


DECRETO N. 37.581, DE 1 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura, para
repasse
a Fundação Memorial da America Latina,
visando ao
atendimento de
Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 2-10-93
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de...
Na tabela 2 leia-se como segue e não como constou:
