Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 37.582, DE 01 DE OUTUBRO DE 1993

Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 11 e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 3.108.730,00 (Três milhões, cento e oito mil, setecentos e trinta cruzeiros reais), suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 11, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 278.899,00 (Duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove cruzeiros reais), nos termos do Artigo 11, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 2.829.831,00 (Dois milhões, oitocentos e vinte e nove mil, oitocentos e trinta e um cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1? de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrao Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 1.º de outubro de 1993.





DECRETO Nº 37.582, DE 01 DE OUTUBRO DE 1993


Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado



Retificação do D.O. de 2-10-93


Na tabela 2 leia-se como segue e não como constou :