DECRETO N. 37.584, DE 4 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, para repasse
à Fundação
Pró Sangue Hemocentro de São Paulo, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º da Lei n. 8.202,de 24 dedezembro de
1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de CRS 521.716.272,00 (Quinhentos e vinte e um
milhões, setecentos e dezesseis mil, duzentos e setenta e dois
cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, observando se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será ll, coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - CRS 161.472.369,00 (Cento e sessenta e um milhões
quatrocentos e setenta e dois mil, trezentos e sessenta e nove
cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24
de dezembro de 1992, e
II - CRS 360.243.903,00 (Trezentos e sessenta
milhões , duzentos e quarenta e três mil, novecentos e
três cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º
da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Pró Sangue Hemocentro de São
Paulo, mediante a suplementação de CRS 521.716.272,00
(Quinhentos e vinte e um milhões, setecentos e dezesseis mil,
duzentos e setenta e dois cruzeiros reais), observando se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática, a discriminação constante da Tabela
1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamen tária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 36.443, de
5
de ja neiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de outubro de 1993.