DECRETO N. 37.584, DE 4 DE OUTUBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse
à Fundação Pró Sangue Hemocentro de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º da Lei n. 8.202,de 24 dedezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CRS 521.716.272,00 (Quinhentos e vinte e um milhões, setecentos e dezesseis mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será ll, coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º  do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CRS 161.472.369,00 (Cento e sessenta e um milhões quatrocentos e setenta e dois mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CRS 360.243.903,00 (Trezentos e sessenta milhões , duzentos e quarenta e três mil, novecentos e três cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Pró Sangue Hemocentro de São Paulo, mediante a suplementação de CRS 521.716.272,00 (Quinhentos e vinte e um milhões, setecentos e dezesseis mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros reais), observando se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamen tária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 36.443, de 5 de ja neiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri,  Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de outubro de 1993.