DECRETO N. 37.588, DE 4 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da
Saúde,
para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina
da USP,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I,
do Artigo 8.º,
da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
3.624.300.000,00
(Três bilhões, seiscentos e vinte e quatro milhões
e trezentos mil
cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional
-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 2.797.931.884,00
(Dois bilhões, setecentos e noventa e sete milhões,
novecentos e trinta
e mil, oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros reais), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 826.368.116,00
(Oitocentos e vinte e seis milhões, trezentos e sessenta e oito
mil,
cento e dezesseis cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas
da Faculdade de Medicina da USP, mediante a suplementação
de CR$
3.624.300.000,00 (Três bilhões, seiscentos e vinte e
quatro milhões e
trezentos mil cruzeiros reais), observando-se nas
classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação
constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do 1.º, do Artigo
43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º,
do Decreto n. 36.443, de 5 de Janeiro de 1993, alterado pelo
Decreto n.
36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrdo Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de outubro de 1993.