DECRETO N. 37.592, DE 5 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secre taria
de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras,
para
repasse ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, visando ao
atendimen to de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.202,
de 24 de dezembro de 1992, e em decorrência do § 1.º,
do Artigo 15, da Lei n. 8.275, de 29 de março de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
877.786.135,00 (Oitocentos e setenta e sete milhões, setecentos
e oitenta e seis mil, cento e trinta e cinco cruzeiros reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria, Recursos
Hídricos, Saneamento e Obras, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional
-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, mediante a
suplementação de CR$ 877.786.135,00 (Oitocentos e setenta
e
sete milhões, setecentos e oitenta e seis mil, cento e trinta e
cinco cruzeiros reais), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de outubro de 1993.