DECRETO N. 37.600, DE 5 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da
Saúde,
para repasse
à Superintendência de Controle de
Endemias-SUCEN, visando
ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, e o inciso I,
do Artigo
8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
72.161.178,00
(Setenta e dois milhões, cento e sessenta e um mil, cento e
setenta e
oito cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 20.852.845,00 (Vinte
milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e
quarenta e
cinco cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n.
8.202, de
24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 51.308.333,00
(Cinquenta e um milhões, trezentos e oito mil, trezentos e
trinta e
três cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo
8.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência de
Controle de Endemias-SUCEN, mediante a suplementação de
CR$
72.161.178,00 (Setenta e dois milhões, cento e sessenta e um
mil, cento
e setenta e oito cruzeiros reais), observando-se nas
classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação
constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado
pelo
Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de outubro de 1993.