DECRETO N. 37.601, DE 5 DE OUTUBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Esportes e Turismo, para repasse
à Fundação Parque Zoológico, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 252.066.169,00 (Duzentos e cinquenta e dois milhões, sessenta e seis mil, cento e sessenta e nove cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 82.073.883,00 (Oitenta e dois milhões, setenta e três mil, oitocentos e oitenta e três cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 169992.286,00 (Cento e sessenta e nove milhões, novecentos e noventa e dois mil, duzentos e oitenta e seis cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Parque Zoológico, mediante a suplementação de CR$ 252.066.169,00 (Duzentos e cinquenta e dois milhões, sessenta e seis mil, cento e sessenta e nove cruzeiros reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentáriada Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de outubro de 1993.