DECRETO N. 37.606, DE 5 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre transferência de cargo e dá outra providência
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferido o cargo de Executivo Público I, Referfência 1,
da Escala de Vencimentos - Classes Executivas, provido por Yassuo
Suguimoto, RG 3.529-452, do SQC-III do Quadro da Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público, para o Quadro da Secretaria do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo, Secretário da
Administração e Modernização do
Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de outubro de 1993.