DECRETO N. 37.606, DE 5 DE OUTUBRO DE 1993

Dispõe sobre transferência de cargo e dá outra providência

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Executivo Público I, Referfência 1, da Escala de Vencimentos - Classes Executivas, provido por Yassuo Suguimoto, RG 3.529-452, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, para o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1993 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de outubro de 1993.