DECRETO N. 37.608, DE 5 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico,
para Subvenções Econômicas ao Instituto de
Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º,
da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 1793.000.000,00 (Hum
bilhão, setecentos e noventa e três milhões de cruzeiros reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e
desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 1.144.045.806,00 (Hum
bilhão, cento e quarenta e quatro milhões, quarenta e cinco mil,
oitocentos e seis cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 648.954.194,00
(Seiscentos e quarenta e oito milhões, novecentos e cinquenta e quatro
mil, cento e noventa e quatro cruzeiros reais), nos termos do inciso I,
doAartigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo
Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de outubro de 1993.