DECRETO N. 37.609, DE 5 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal nos Diversos
Órgãos da Administração Pública
Estadual, com repasse
ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas com
Processamento de Dados
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992, e em decorrência do § 1.º, do Artigo 15, da
Lei n. 8.275, de 29 de março de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
2.943.954.000,00 (Dois bilhões, novecentos e quarenta e
três milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil
cruzeiros reais), suplementar aos orçamentos de Diversos
órgãos da Administração Pública
Estadual, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - CR$ 2.746.954.000,00 (Dois bilhões, setecentos e
quarenta e seis milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil
cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24
de dezembro de 1992, e
II - CR$ 197.000.000,00 (Cento e noventa e sete milhões
de cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante
a suplementação de CRS 197.000.000,00 (Cento e noventa e
sete milhões de cruzeiros reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de outubro de 1993.