DECRETO N. 37.612, DE 5 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento Fiscal na Secretaria de
Planejamento e Gestão, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n.º 8.202, de 24 de dezembro
de 1992, e o Artigo 16, da Lei Complementar n. 728, de 28 de
setembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
1.096.622.309,00 (Hum bilhão, noventa e seis milhões,
seiscentos e vinte e dois mil, trezentos e nove cruzeiros reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Planejamento e
Gestão, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a
Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 939344.687,00 (Novecentos e trinta e nove
milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta
e sete cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 157.177.622,00 (Cento e cinquenta e sete milhões, cento
e setenta e sete mil, seiscentos e vinte e dois cruzeiros reais), nos
termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992, e
III - CR$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros reais), nos termos do
Artigo 16, da Lei Complementar n. 728, de 28 de setembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamen tária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, des te decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de outubro de 1993.
DECRETO N. 37.612, DE 5 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secre taria de Planejamento e Gestão, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 6-10-93
No referendo, leia-se como segue e não como constou:
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Fernando Maida Dall'Acqua, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo