DECRETO N. 37.628, DE 8 DE OUTUBRO DE 1993
Declara de utilidade publica as entidades que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades adiante especificadas:
I - Associação de Creches Maria de Nazaré, com sede na Capital;
II - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piedade, com sede em Piedade;
III - Fundação Fé e Alegria do Brasil, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de outubro de 1993