DECRETO N. 37.630, DE 8 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre concessão de subvenção
à instituição assistencial que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do
disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62, de 15 de maio de
1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de CR$
950.000,00
(Novecentos e cincoenta mil cruzeiros reais) à
instituição
assistencial, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE BATATAIS
- 1014/85000, em Batatais, na Divisão de Ação
Regional de Franca.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto
correrá através do Código
35.05.001.15.81.486.2.142.001 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.3 outras
subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Familia e Bem-Estar
Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de outubro de 1993.