DECRETO N. 37.631, DE 8 DE OUTUBRO DE 1993

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de CR$ 3.666.000,00 (Três milhões, seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros reais) às instituições assistenciais, adiante discriminadas:





Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05. 001.15.81.486.2.142.001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3-1 93 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa,  Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos de outubro de 1993.