LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de
São
Paulo; no uso de suas atribuições legais e a vista da
deliberação do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de CR$
7.304.000,00 (Sete
milhões, trezentos e quatro mil cruzeiros reais) às
instituições
assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto
correrá através do Código
35.05.001.1581.486.2.142.002 -Categoria
Econômica 3-0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.3 outras
subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de outubro de 1993.