DECRETO N. 37.633, DE 8 DE OUTUBRO DE 1993

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisisão de equipamentos d instituição assistencial que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de CR$ 143.000,00 (Cento e quarenta e três mil cruzeiros reais) á instituição assistencial, adiante discriminada: SOCIEDADE PROTETORA DO MENOR DE NHANDEARA - SOPROMEN - 2386/85000, em Nhandeara, na Divisão de Ação Regional de São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05.001.15.81.486.2.142.001 - Categoria Econômica ca 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.3.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretaria da Criança, Familia
e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de outubro de 1993