DECRETO N. 37.637, DE 8 DE OUTUBRO DE 1993
Classifica a Unidade do Sistema
Penitenciário (USISP) que especifica, para fins de concessao do
Adicional de Local de Exercício
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e na conformidade do disposto no artigo 2.º da Lei
Complementar n.º 693, de 11 de novembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de
concessão do Adicional de Local de Exercício, instituido
pela Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de 1992, aos
integrantes da série de classes de Agente de Segurança
Penitenciária, fica classificada como de Local III, a Unidade
do Sistema Penitenciário (USISP) Penitenciária II de
Mirandópolis.
Artigo 2.º - A Unidade do Sistema Penitenciário
(USISP) a que alude o artigo anterior aplica-se o disposto no artigo
2.º do Decreto n.º 36.203, de 9 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José de Mello Junqueira Secretário da
Administração Penitenciária
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de outubro de 1993