DECRETO N. 37.637, DE 8 DE OUTUBRO DE 1993

Classifica a Unidade do Sistema Penitenciário (USISP) que especifica, para fins de concessao do Adicional de Local de Exercício

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no artigo 2.º da Lei Complementar n.º 693, de 11 de novembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituido pela Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de 1992, aos integrantes da série de classes de Agente de Segurança Penitenciária, fica classificada como de Local III, a Unidade do Sistema Penitenciário (USISP) Penitenciária II de Mirandópolis.
Artigo 2.º - A Unidade do Sistema Penitenciário (USISP) a que alude o artigo anterior aplica-se o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 36.203, de 9 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José de Mello Junqueira Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de outubro de 1993