DECRETO N. 37.640, DE 8 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre transferência de cargos e dá outra
providência
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigo 54 e 55 da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para o Quadro da
Secretaria
da Assembléia Legislativa os cargos efetivos, constantes do
Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias do orçamento vigente da
Assembléia Legislativa.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palicio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de outubro de 1993.