DECRETO N. 37.642, DE 8 DE OUTUBRO DE 1993
Substitui
os Anexos do Decreto
n.º 35.754, de 25 de setembro de 1992, que identifica unidades
e
fixa quantidades para fins de atribuição da
Gratificação de Informática e dá
providência correlata
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
e à vista do proposto pelo Conselho Estadual de
Informática CONEI, na conformidade do Artigo 2.º do Decreto
n. 35.754, de 25 de setembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Anexos I e II do Decreto n. 35.754,
de
25 de setembro de 1992, que identifica unidades e fi xa quantidades
para fins de atribuição da Gratificação de
Informática, alterado pelo Decreto n. 36.490, de 15 de
fevereiro de 1993, ficam substituídos pelos Anexos I e II que
fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência das
alterações procedi das nos quantitativos, as autoridades
referidas no Artigo 3.º do Decreto n. 35.754, de 25 de
setembro
de 1992, deverão cessar as gratificações
excedentes, a partir da data de publicação deste decreto,
mediante ato especifico.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo, Secretário da
Administração e Modernização do
Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de outubro de 1993.

