DECRETO N. 37.647, DE 8 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, para repasse
ao
Departamento de guas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992, e em decorrência do § 1.º, do Artigo
15, da Lei n. 8.275, de 29 de março de 1993;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
33.535.032,00 (Trinta e três milhões, quinhentos e trinta
e cinco mil e trinta e dois cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento
e Obras, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante
a suplementação de CR$ 33.535.032,00 (Trinta e três
milhões, quinhentos e trinta e cinco mil e trinta e dois
cruzeiros reais), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de outubro de 1993.