DECRETO N. 37.663, DE 19 DE OUTUBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secre taria da Administração Penitenciária, visando ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 13.000.000,00 (Treze milhões de cruzeiros reais), suple mentar ao orçamento da Secretaria da Administração Pe nitenciária, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabe la 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior se rá coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamen tária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de ja neiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, des te decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de a publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de outubro de 1993.