DECRETO N. 37.675, DE 20 DE OUTUBRO DE 1993

Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei n.º 7.524, de 28 de outubro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto n.º 34.064, de 28 de outubro de 1991, e considerando a proposta formulada pela Comissão de Política Salarial,
Decreta:
Artigo 1.º - O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei n.º 7.524, de 28 de outubro de 1991, fica fixado em CRS 174,00 (cento e setenta e quatro cruzeiros reais).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Cláudio Fenraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de outubro de 1993.