DECRETO N. 37.677, DE 20 DE OUTUBRO DE 1993
Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto n.º 27.628, de 18 de novembro de 1987
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso II,
do artigo 1.º do Decreto n.º 27.628, de 18 de novembro de 1987,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Um terreno sem benfeitorias, com a área de 5.973,05m²
(cinco mil, novecentos e setenta e três metros e cinco
decímetros quadrados), situado nas Ruas Jean Coralli e Domingos
Antonio Gomes, Bairro de Taipas, Subdistrito de Jaraguá,
Município e Comarca da Capital, destinado à
construção da E.E.P.G. Vila Taipas, ou outro
serviço público, imóvel este que consta pertencer
a FRANCISCO FISCHER e OUTROS, localizado no Setor 188, Quadra 118, de
acordo com a Planta Genérica de Valores da Prefeitura do
Município de São Paulo, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.º 3/86-CONESP e PPI n.º 96.877/86, a
saber:
"O terreno começa no ponto "A", situado junto à divisa do
imóvel de n.º 128 da Rua Jean Coralli; deste ponto, segue
com rumo 89º48'01" SW, percorrendo uma distância de 20,33m
pelo alinhamento da Rua Jean Coralli, até encontrar o ponto "B";
deste ponto, deflete à direita e segue com rumo 1º14'39" NW,
percorrendo uma distância de 24,59m pela divisa do imóvel
de n.º 150, da Rua Jean Coralli, até encontrar o ponto "C";
deste ponto, deflete à esquerda e segue com rumo 88º39'55"
SW, percorrendo uma distância de 30,04m pela divisa de fundo do
dos imóveis de n.ºs 150, 170, 176 e 182 da Rua Jean Coralli
até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita
e segue com rumo 1º20'05" NW, percorrendo uma distância de
62,80m confrontando com área remanescente até encontrar o
ponto "E"; deste ponto, deflete à direita e segue em curva
à direita, com AC = 7º37'32" e raio de 600,00m, percorrendo
uma distância de 79,85m pelo futuro alinhamento da Rua Domingos
Antonio Gomes até encontrar o ponto "F"; deste ponto, deflete a
direita e segue com rumo 1º57'39" SE, percorrendo uma
distância de 72,80m, confrontando com área remanescente
até encontrar o ponto "G"; deste ponto, deflete à direita
e segue com rumo 88º02'22" SW, percorrendo uma distância de
20,01m, confrontando com divisa de fundo dos imóveis de n.ºs
108 e 122 da Rua Jean Coralli, ,até encontrar contrar o ponto
"H"; deste ponto, deflete a esquerda e segue com rumo 2º13'33" SE,
percorrendo uma distância de 0,20m, confrontando com o
imóvel de n.º 122 da Rua Jean Coralli, até encontrar
o ponto "I"; deste ponto, deflete à direita e segue com rumo
89º48'01" SW, percorrendo uma distância de 10,00m até
encontrar o ponto "J"; deste ponto, deflete a esquerda e segue com rumo
2º13'33" SE, percorrendo uma distância de 25,00m até
reencontrar o ponto "A", inicio deste descrição,
confrontando dos pontos "I-J-A" com o imóvel de n.º 128
(lote 18) da Rua Jean Coralli, encerrando a área de
5.973,05m² (cinco mil, novecentos e setenta e três metros e
cinco decímentros quadrados).".".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Carlos Estevam Aldo Martins Secretário da Edueação
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de outubro de 1993.