DECRETO N. 37.677, DE 20 DE OUTUBRO DE 1993

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto n.º 27.628, de 18 de novembro de 1987

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso II, do artigo 1.º do Decreto n.º 27.628, de 18 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Um terreno sem benfeitorias, com a área de 5.973,05m² (cinco mil, novecentos e setenta e três metros e cinco decímetros quadrados), situado nas Ruas Jean Coralli e Domingos Antonio Gomes, Bairro de Taipas, Subdistrito de Jaraguá, Município e Comarca da Capital, destinado à construção da E.E.P.G. Vila Taipas, ou outro serviço público, imóvel este que consta pertencer a FRANCISCO FISCHER e OUTROS, localizado no Setor 188, Quadra 118, de acordo com a Planta Genérica de Valores da Prefeitura do Município de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 3/86-CONESP e PPI n.º 96.877/86, a saber:
"O terreno começa no ponto "A", situado junto à divisa do imóvel de n.º 128 da Rua Jean Coralli; deste ponto, segue com rumo 89º48'01" SW, percorrendo uma distância de 20,33m pelo alinhamento da Rua Jean Coralli, até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue com rumo 1º14'39" NW, percorrendo uma distância de 24,59m pela divisa do imóvel de n.º 150, da Rua Jean Coralli, até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à esquerda e segue com rumo 88º39'55" SW, percorrendo uma distância de 30,04m pela divisa de fundo do dos imóveis de n.ºs 150, 170, 176 e 182 da Rua Jean Coralli até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue com rumo 1º20'05" NW, percorrendo uma distância de 62,80m confrontando com área remanescente até encontrar o ponto "E"; deste ponto, deflete à direita e segue em curva à direita, com AC = 7º37'32" e raio de 600,00m, percorrendo uma distância de 79,85m pelo futuro alinhamento da Rua Domingos Antonio Gomes até encontrar o ponto "F"; deste ponto, deflete a direita e segue com rumo 1º57'39" SE, percorrendo uma distância de 72,80m, confrontando com área remanescente até encontrar o ponto "G"; deste ponto, deflete à direita e segue com rumo 88º02'22" SW, percorrendo uma distância de 20,01m, confrontando com divisa de fundo dos imóveis de n.ºs 108 e 122 da Rua Jean Coralli, ,até encontrar contrar o ponto "H"; deste ponto, deflete a esquerda e segue com rumo 2º13'33" SE, percorrendo uma distância de 0,20m, confrontando com o imóvel de n.º 122 da Rua Jean Coralli, até encontrar o ponto "I"; deste ponto, deflete à direita e segue com rumo 89º48'01" SW, percorrendo uma distância de 10,00m até encontrar o ponto "J"; deste ponto, deflete a esquerda e segue com rumo 2º13'33" SE, percorrendo uma distância de 25,00m até reencontrar o ponto "A", inicio deste descrição, confrontando dos pontos "I-J-A" com o imóvel de n.º 128 (lote 18) da Rua Jean Coralli, encerrando a área de 5.973,05m² (cinco mil, novecentos e setenta e três metros e cinco decímentros quadrados).".".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Carlos Estevam Aldo Martins Secretário da Edueação
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de outubro de 1993.