DECRETO N. 37.680, DE 21 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62, de
15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedida subvenção de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros
reias) à instituição assistencial CRECHE PADRE
VITÓRIO, 3164/92000, em Itobi, na Divisão de
Ação Regional de Campinas.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá atraves do Código
35.05001.15.81.486.2.142.001 - Categoria Econômica 30.0.0 -
Elemento 32.3.193 outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de outubro de 1993.