DECRETO N. 37.681, DE 21 DE OUTUBRO DE 1993

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instistuição assistencial que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de CR$ 900.000,00 (Novecentos mil cruzeiros reais) a instituição assistencial, ENTIDADE ESPÍRITA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAULO DO AMARAL - 0998/85000 em, na Divisão de Ação Regional do Vale do Paraíba.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05.001.15.81.486.2.142.001 - Categoria Econômi- ca 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.3.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de outubro de 1993.

DECRETO N. 37.681, DE 21 DE OUTUBRO DE 1993

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos a instituição assistencial que especifica

Retificação do D.O. de 22-10-93
Artigo 1.º - Fica concedido ...
Onde se lê: ENTIDADE ESPfRITA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL PAULO DO AMARAL - 998/85000 em, na Divisão ...
Leia-se: ENTIDADE ESPÍRITA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAULO DO AMARAL - 998/85000 em Pindamonhangaba, na Divisão ...