DECRETO N. 37.681, DE 21 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos à instistuição assistencial que
especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62,
de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedido auxílio de CR$ 900.000,00 (Novecentos mil cruzeiros
reais) a instituição assistencial, ENTIDADE
ESPÍRITA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAULO DO AMARAL -
0998/85000 em, na Divisão de Ação Regional do Vale
do Paraíba.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
35.05.001.15.81.486.2.142.001 - Categoria Econômi- ca 4.0.0.0 -
Elemento 4.3.3.1.3.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de outubro de 1993.
DECRETO N. 37.681, DE 21 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos a instituição assistencial que especifica
Retificação do D.O. de 22-10-93
Artigo 1.º - Fica concedido ...
Onde se lê: ENTIDADE ESPfRITA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL PAULO DO AMARAL - 998/85000 em, na Divisão ...
Leia-se: ENTIDADE ESPÍRITA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAULO DO
AMARAL - 998/85000 em Pindamonhangaba, na Divisão ...