DECRETO N. 37.682, DE 21 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de CR$ 6.647.865,00 (Seis
milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e
cinco cruzeiros reais) às instituições assistenciais, adiante
discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correra através do Código 35.05.
001.15.81.486.2.142.001-Categoria Econômica 3.0.0.0
- Elemento 3.2.3.1.93 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de outubro de 1993.