DECRETO N. 37.688, DE 22 DE OUTUBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secre taria da Administração e Moderniza ção do Serviço Público, para repasse
à Fundação do Desenvolvimento Admi nistrativo - FUNDAP, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 823.506.518,00 (Oitocentos e vinte e três milhões, qui nhentos e seis mil, quinhentos e dezoito cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Administra ção e Modernização do Serviço Público, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional - Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 325.396.729,00 (Trezentos e vinte e cinco mi lhões, trezentos e noventa e seis mil, setecentos e vinte e nove cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 498.109.789,00 (Quatrocentos e noventa e oito milhões, cento e nove mil, setecentos e oitenta e nove cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, mediante a suplementação de CR$ 823.506.518,00 (Oitocentos e vinte e três milhões, quinhentos e seis mil, quinhentos e dezoito cruzeiros reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a dis criminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo an terior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamen tária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3°, do Decreto n. 36.443, de 5 de ja neiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de outubro de 1993.