DECRETO N. 37.688, DE 22 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secre taria
da Administração e Moderniza ção do
Serviço Público, para repasse
à
Fundação do Desenvolvimento Admi nistrativo - FUNDAP,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Es tado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem o Artigo 7.° e o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
823.506.518,00 (Oitocentos e vinte e três milhões, qui
nhentos e seis mil, quinhentos e dezoito cruzeiros reais), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Administra ção e
Modernização do Serviço Público,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional - Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - CR$ 325.396.729,00 (Trezentos e vinte e cinco mi
lhões, trezentos e noventa e seis mil, setecentos e vinte e nove
cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de
24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 498.109.789,00 (Quatrocentos e noventa e oito
milhões, cento e nove mil, setecentos e oitenta e nove cruzeiros
reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202,
de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP,
mediante a suplementação de CR$ 823.506.518,00
(Oitocentos e vinte e três milhões, quinhentos e seis mil,
quinhentos e dezoito cruzeiros reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a dis criminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo an terior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamen tária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3°, do Decreto n. 36.443, de 5
de ja neiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de outubro de 1993.

