DECRETO N. 37.690, DE 22 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Primeiro
Tribunal de Alçada Civil,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso
I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
77.588.532,00 (Setenta e sete milhões, quinhentos e oitenta e
oito mil, quinhentos e trinta e dois cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento do Primeiro Tribunal de Alçada Civil,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1a 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 69.488.548,00 (Sessenta e nove milhões, quatrocentos e
oitenta e oito mil, quinhentos e quarenta e oito cruzeiros reais), nos
termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992, e
II - CR$ 8.099.984,00 (Oito milhões, noventa e nove mil,
novecentos e oitenta e quatro cruzeiros reais), nos termos do inciso I,
do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de outubro de 1993.