DECRETO N. 37.696, DE 22 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Cultura, para repasse
à Fundação Memorial da
América Latina visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o
inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
290.000.000,00 (Duzentos e noventa milhões de cruzeiros reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - CR$ 146.015.965,00 (Cento e quarenta e seis milhões,
quinze mil, novecentos e sessenta e cinco cruzeiros reais), nos
termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992, e
II - CR$ 143.984.035,00 (Cento e quarenta e três
milhões, novecentos e oitenta e quatro mil e trinta e cinco
cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Memorial da América Latina, mediante a
suplementação de CR$ 290.000.000,00 (Duzentos e noventa
milhões de cruzeiros reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, des te decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de outubro de 1993.