DECRETO N. 37.697, DE 22 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de
Contas do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
256.081.561,00 (Duzentos e cinquenta e seis milhões, oitenta e
um mil, quinhentos e sessenta e um cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento do Tribunal de Contas do Estado, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguinte recursos:
I - CR$ 102.665.658,00 (Cento e dois milhões, seiscentos
e sessenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e oito cruzeiros reais),
conforme a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos
do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 144.375.879,00 (Cento e quarenta e quatro
milhões, trezentos e setenta e cinco mil, oitocentos e setenta e
nove cruzeiros reais), conforme a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, e nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da
Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e III - CR$ 9.040.024,00 (Nove milhões, quarenta mil e
vinte e quatro cruzeiros reais), conforme a que alude o inciso III, do
.§ 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, e nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da
Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5 de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de outubro de 1993.