DECRETO N. 37.699, DE 22 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Contas do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispdem o Artigo 7.º e o
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 20, da Lei n. 8.322,
de 22 de junho de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CRS
1.180.525000,00 (Hum bilhão, cento e oitenta milhões,
quinhentos e vinte e cinco mil cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento do Tribunal de Contas do Estado, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CRS 309.669.000,00 (Trezentos e nove milhões,
seiscentos e sessenta e nove mil cruzeiros reais), nos termos do
parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202,
de 24 de dezembro de 1992,
II - CRS 869.920.000,00 (Oitocentos e sessenta e nove
milhões, novecentos e vinte mil cruzeiros reais), nos termos do
Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993, e
III - CRS 936.000,00 (Novecentos e trinta e seis mil cruzeiros
reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de outubro de 1993.