DECRETO N. 37.718, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993

Identifica função especifica da classe de Engenheiro do Quadro do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE, a ser retribuída mediante gratificação "pro labore", na forma do artigo 13 da Lei Complementar n.° 439, de 26 de dezembro de 1985 e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.° do artigo 13 da Lei Complementar n.° 439, de 26 de dezembro de 1985, com a redação dada pela Lei Complementar n.° 540, de 27 de maio de 1988,

Decreta:

Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 13 da Lei Complementar n.º 439, de 26 de dezembro de 1985, com a redação dada pelo artigo 9.º da Lei Complementar n.º 540, de 27 de maio de 1988, fica caracterizada como específica da classe de Engenheiro uma função de Supervisor de Equipe Tecnica de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de outubro de 1993.