DECRETO N. 37.730, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Primeiro
Tribunal de Alçada Civil,
visando ao atendimento de Despesas com
Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de
1992, o Artigo 16, da Lei Complementar n. 728, de 28 de s
setembro
de 1993, e o Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de
1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
524.810.284,00 (Quinhentos e vinte e quatro milhões, oitocentos
e dez mil, duzentos e oitenta e quatro cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento do Primeiro Tribunal de Alçada Civil,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 111.808.569,00 (Cento e onze milhões, oitocentos
e oito mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros reais), nos termos
do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.202,
de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 412.000.000,00 (Quatrocentos e doze milhões de
cruzeiros reais), nos termos do Artigo 16, da Lei Complementar n.
728, de 28 de setembro de 1993, e
III - CR$ 1.001.715,00 (Hum milhão, um mil e setecentos
e
quinze cruzeiros reais), nos termos do Artigo 20, da Lei n.
8.322,
de 22 de junho de 1993.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5 de
Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27
de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestao
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de outubro de 1993.