DECRETO N. 37.730, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Primeiro Tribunal de Alçada Civil, 
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, o Artigo 16, da Lei Complementar n. 728, de 28 de s setembro de 1993, e o Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 524.810.284,00 (Quinhentos e vinte e quatro milhões, oitocentos e dez mil, duzentos e oitenta e quatro cruzeiros reais), suplementar ao orçamento do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 111.808.569,00 (Cento e onze milhões, oitocentos e oito mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 412.000.000,00 (Quatrocentos e doze milhões de cruzeiros reais), nos termos do Artigo 16, da Lei Complementar n. 728, de 28 de setembro de 1993, e
III - CR$ 1.001.715,00 (Hum milhão, um mil e setecentos e quinze cruzeiros reais), nos termos do Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestao
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de outubro de 1993.