DECRETO N. 37.735, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993
Autoriza a transferência
das Escolas Têcnicas Estaduais para o Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS e
dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, Considerando a emergência de novas categorias
profissionais, em virtude de uma crescente sofisticação
tecnológica, impõe-se a necessidade de
formação de mão-de-obra capaz não
simplesmente de aplicar, mas sobretudo de compreender, questionar e
decidir sobre a realidade tecnológica nacional;
Considerando a importância do Ensino Técnico, enquanto
nível de ensino cujo papel preponderante deve ser a
transmissão de meios para atuar num segmento vital para a
autonomia nacional, como é o caso da tecnologia, não
devendo se restringir a mero reprodutor de um saber destinado apenas a
administrar pacotes tecnológicos;
Considerando a necessidade de articulação do ensino
médio com o superior, visto que a este cabe a tarefa de
habilitar para a proficiência técnica nos diversos campos
de especialização, de forma a acompanhar a demanda de uma
sociedade, onde se observam contínuas evoluções
tecnológicas;
Considerando a importância de reunir em rede única as
Escolas Técnicas Estaduais para fins de fixação de
uma política de atuação com relação
a esse ensino, conforme preceito constitucional;
Considerando que o Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS, autarquia de regime
especial, vinculada e associada a Universidade Estadual Paulista
"Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, foi criado pelo Decreto-lei
de 6 de outubro de 1969, justamente com a finalidade de manter o ensino
técnico e tecnológico,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada a transferência, a partir de 1.º de janeiro de
1994, das Escolas Técnicas Estaduais relacionadas nos
Anexos I
e II deste decreto, respectivamente, da Secretaria da
Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e da Secretria da
Educação para o Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza" CEETPS.
Parágrafo único -
Caberá ao Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS a avaliação da
necessidade e da oportunidade de instalação das Escolas
Técnicas Estaduais, criadas e não instaladas,
relacionadas no Anexo II a que se refere o "caput"
deste artigo.
Artigo 2.º - A
Divisão Estadual de Ensino Tecnológico - DEET, da
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, ficará extinta com a efetivação
da transferência das Escolas Técnicas Estaduais de que
trata o artigo anterior.
Parágrafo único -
Os cargos e funções-atividades classificados na
Divisão Estadual de Ensino Tecnológico DEET,
passarão a integrar a Administração Superior da
Secretaria e da Sede, da Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico.
Artigo 3.º - Fica
outorgada ao Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS, a partir de 1.º de
janeiro de 1994, permissão de uso, a título
precário, dos bens imóveis utilizados pelas Escolas
Técnicas Estaduais, cabendo a Procuradoria Geral do Estado a
formalização dos atos necessários.
Artigo 4.º - Fica outorgada ao Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS, a
partir de 1.º de janeiro de 1994, permissão de uso, a
título precário, dos bens móveis, semoventes,
máquinas, equipamentos e implementos das Escolas Técnica
Estaduais.
Parágrafo único -
A Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, no prazo de 60 (sessenta) dias, fará
relação dos bens de que trata o "caput" deste artigo, com
vistas a sua transferência definitiva para a autarquia.
Artigo 5.º - Observadas
as normas legais e regulamentares, o Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS
sub-rogar-se-á, a partir de 1.º de janeiro de 1994, nos
direitos e obrigações decorrentes de contratos e outros
ajustes firmados pelo Estado de São Paulo, por meio da
Divisão Estadual de Ensino Tecnológico - DEET, ainda que
celebrados por intermédio da Divisão de Supervisão
e Apoio as Escolas Estaduais - DISAETE.
Artigo 6.º - Os funcionários e servidores
integrantes do Quadro da Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico e do Quadro do Magistério da
Secretaria da Educação que, na data de
publicação deste decreto, estiverem em exercício
nas Escolas Técnicas Estaduais relacionadas nos Anexos I e II
ou na sede da Divisão Estadual de Ensino Tecnológico -
DEET, poderão solicitar seu afastamento junto ao Centro Estadual
de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS.
§ 1.º - O pedido de
afastamento deverá ser apresentado por escrito, no prazo de 15
(quinze) dias, acompanhado dos documentos comprobatórios das
situações indicadas no "caput" deste artigo.
§ 2.º - O
afastamento será autorizado com prejuízo dos vencimentos
ou salários, mas sem prejuizo dos direitos e vantagens do cargo
ou função-atividade, em caráter temporário.
§ 3.º - O
afastamento previsto no parágrafo anterior não
importará, em hipótese alguma, a inclusão de
funcionário ou servidor no Quadro de Servidores do Centro
Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" -
CEETPS, para cujo ingresso é imperativo o concurso de provas ou
de provas e títulos, conforme o caso.
Artigo 7.º - As
Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda
providenciarão, observadas as normas legais e regulamentares, os
atos necessários à efetivação da
transferência para o Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS das dotações
orçamentárias pertinentes às Escolas
Técnicas Estaduais.
Artigo 8.º - A Secretaria da Ciência Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico adotará, com a
cooperação do Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS e demais Secretarias de
Estado envolvidas no assunto, todas as providências relativas ao
efetivo cumprimento deste decreto, observadas as normas legais e
regulamentares pertinentes.
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27
de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Muller Filho, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de outubro de
1993.
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ARTIG0 1.º DO DECRETO N. 37.735, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993
ESCOLAS TÉCNICAS AGRÍCOLAS ESTADUAIS DE SEGUNDO GRAU
(ETAESG)
ETAESG "Eng. Herval Bellusci" - Adamantina
ETAESG de "Andradina" - Andradina
ETAESG "Astor de Mattos Carvalho" - Cabrália Paulista
ETAESG "Prof.ª Helcy Moreira Martins Aguiar" - Cafelândia
ETAESG "Prof. Luiz Pires Barbosa" - Cândido Mota
ETAESG "Prefeito José Esteves" - Cerqueira César
ETAESG de "Dracena" - Dracena
ETAESG "Dr. Carolino da Motta e Silva" - Espírito Santo do
Pinhal
ETAESG "Prof. Carmelino Correa Jr" - Franca
ETAESG "Dep. Paulo Ornellas Carvalho de Barros" - Garça
ETAESG "Antonio Junqueira da Veiga" - Igarapava
ETAESG "Eng. Agr. Narciso de Medeiros" - Iguape
ETAESG "Prof. Edson Galvio" - Itapetininga
ETAESG "Dr. Dario Pacheco Pedroso" - Taquarivaí
ETAESG "Martinho Di Ciero" - Itu
ETAESG "Cônego José Bento" -Jacareí
ETAESG de "Jales" - Jales
ETAESG "Prof. Urias Ferreira" -Jaú
ETAESG "Benedito Storani" -Jundiaí
ETAESG "Laurindo Alves de Queiroz" - Miguelópolis
ETAESG "Prof. Matheus Leite Abreu" - Mirassol
ETAESG "Padre José Nunes Dias" - Monte Aprazível
ETAESG "Augusto Tortorlo Araujo" - Paraguaçu Paulista
ETAESG "João Jorge Geraissate" - Penápolis
ETAESG "Prof. Antonio Eufrásio Toledo" - Presidente Prudente
ETAESG de "Presidente Venceslau" - Presidente Venceslau
ETAESG "Dr. Luiz Cézar Couto" - Quatá
ETAESG de "Rancharia" - Rancharia ETAESG "Dr. José Coury" - Rio
das Pedras
ETAESG "Maria Joaquina do Espírito Santo" - Santa Cruz do Rio
Pardo
ETAESG "Manoel dos Reis Araújo" - Santa Rita do Passa Quatro
ETAESG "Dona Sebastiana de Barros" - São Manoel
ETAESG "Prof. Francisco dos Santos" - São Simão
ETAESG "Paulo Guerreiro Franco" - Vera Cruz
ETAESG "Frei Arnaldo Maria de Itaporanga" - Votuporanga
ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS DE SEGUNDO GRAU - (ETESG)
ETESG "Alberto Einstein" - Casa Verde/SP
ETESG "Carlos de Campos" - Pari/SP
ETESG "Guaracy Silveira" - Pinheiros/SP
ETESG "José Rocha Mendes" - Vila Prudente/SP
ETESG "Martin Luther King" - Tatuapé/SP
ETESG "Prof. Aprigio Gonzaga" - Penha/SP
ETESG "Prof Basilides de Godoy" - Vila Leopoldina/SP
ETESG "Prof. Horácio Augusto Silveira" - Vila Guilhermina/SP
ETESG "Prof. Eudécio Luiz Vicente" - Adamantina
ETESG "João Belarmino" - Amparo
ETESG "Prof.ª Anna de Oliveira Ferraz" - Araraquara
ETESG "Prefeito Alberto Feres" - Araras
ETESG "Pedro D'Arcadia Neto" - Assis
ETESG de "Barra Bonita" - Barra Bonita
ETESG "Antonio de Pádua Cardoso" - Batatais
ETESG "Dr. Domingos Ninicricci Filho" - Botucatu
ETESG "Machado de Assis" - Caçapava
ETESG de "Cachoeira Paulista" - Cachoeira Paulista
ETESG "Bento Quirino" - Campinas
ETESG "Dr. Francisco Nogueira de Lima" - Casa Branca
ETESG "Elias Mechar" - Catanduva
ETESG "Prof. José Sant'Anna de Castro" - Cruzeiro
ETESG "Júlio Cardoso" - Franca
ETESG "Monsenhor Antonio Magliano" - Garça
ETESG "Prof. Alfredo de Barros Santos" - Guaratinguetá
ETESG de "Ilha Solteira" - Ilha Solteira
ETESG "Pedro Leme Brizola Sobrinho" - Ipauçu
ETESG "Dr. Demétrio Azevedo Júnior" - Itapeva
ETESG "Rosa Perrone Scavone" - Itatiba
ETESG "Joaquim Ferreira do Amaral" -Jaú
ETESG "Trajano Camargo" - Limeira
ETESG "Antonio Devisate" - Marília
ETESG "Sylvio de Mattos Carvalho" - Matão
ETESG "Francisco Garcia" - Mocóca
ETESG "Pedro Ferreira Alves" - Mogi Mirim
ETESG "Prof. Alcídio de Souza Prado" - Orlândia
ETESG "Amin Jundí" - Osvaldo Cruz
ETESG "Jacinto Ferreira de Sá" - Ourinhos
ETESG "João Gomes de Araújo" - Pindamonhangaba
ETESG "Cel. Fernando Febeliano Costa" - Piracicaba
ETESG "José Martiniano da Silva" - Ribeirão Preto
ETESG "Prof.Armando Bayeux da Silva" - Rio Claro
ETESG "Philadelpho Gouvea Netto" - São José do Rio Preto
ETESG "Aristóteles Ferreira" - Santos
ETESG "Paulino Botelgo" - São Carlos
ETESG "Pedro Badran" - São Joaquim da Barra
ETESG "Sales Gomes" - Tatuí
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N. 37.735, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993
ESCOLAS TÉCNICAS AGRÍCOLAS ESTADUAIS DE SEGUNDO GRAU
(ETAESG)
ETAESG de "Cruzeiro" - Cruzeiro
ETAESG de "Limeira" - Limeira
ETAESG de "Matão" - Matão
ETAESG de "Pindamonhangaba" - Pindamonhangaba
ETAESG de "Piracaia" - Piracaia
ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS DE SEGUNDO GRAU (ETESG)
ETESG de "Juquiá" - Juquiá
ETESG de "Leme" - Leme
ETESG de "Sertãozinho" - Sertãozinho
ETESG de Recursos Naturais e Meio Ambiente - Salesópolis