DECRETO N. 37.735, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993

Autoriza a transferência das Escolas Têcnicas Estaduais para o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a emergência de novas categorias profissionais, em virtude de uma crescente sofisticação tecnológica, impõe-se a necessidade de formação de mão-de-obra capaz não simplesmente de aplicar, mas sobretudo de compreender, questionar e decidir sobre a realidade tecnológica nacional;
Considerando a importância do Ensino Técnico, enquanto nível de ensino cujo papel preponderante deve ser a transmissão de meios para atuar num segmento vital para a autonomia nacional, como é o caso da tecnologia, não devendo se restringir a mero reprodutor de um saber destinado apenas a administrar pacotes tecnológicos;
Considerando a necessidade de articulação do ensino médio com o superior, visto que a este cabe a tarefa de habilitar para a proficiência técnica nos diversos campos de especialização, de forma a acompanhar a demanda de uma sociedade, onde se observam contínuas evoluções tecnológicas;
Considerando a importância de reunir em rede única as Escolas Técnicas Estaduais para fins de fixação de uma política de atuação com relação a esse ensino, conforme preceito constitucional;
Considerando que o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS, autarquia de regime especial, vinculada e associada a Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, foi criado pelo Decreto-lei de 6 de outubro de 1969, justamente com a finalidade de manter o ensino técnico e tecnológico, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a transferência, a partir de 1.º de janeiro de 1994, das Escolas Técnicas Estaduais relacionadas nos Anexos I e II deste decreto, respectivamente, da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e da Secretria da Educação para o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" CEETPS.
Parágrafo único - Caberá ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS a avaliação da necessidade e da oportunidade de instalação das Escolas Técnicas Estaduais, criadas e não instaladas, relacionadas no Anexo II a que se refere o "caput" deste artigo.
Artigo 2.º - A Divisão Estadual de Ensino Tecnológico - DEET, da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, ficará extinta com a efetivação da transferência das Escolas Técnicas Estaduais de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único - Os cargos e funções-atividades classificados na Divisão Estadual de Ensino Tecnológico DEET, passarão a integrar a Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.
Artigo 3.º - Fica outorgada ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS, a partir de 1.º de janeiro de 1994, permissão de uso, a título precário, dos bens imóveis utilizados pelas Escolas Técnicas Estaduais, cabendo a Procuradoria Geral do Estado a formalização dos atos necessários.
Artigo 4.º - Fica outorgada ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS, a partir de 1.º de janeiro de 1994, permissão de uso, a título precário, dos bens móveis, semoventes, máquinas, equipamentos e implementos das Escolas Técnica Estaduais.
Parágrafo único - A Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, no prazo de 60 (sessenta) dias, fará relação dos bens de que trata o "caput" deste artigo, com vistas a sua transferência definitiva para a autarquia.
Artigo 5.º - Observadas as normas legais e regulamentares, o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS sub-rogar-se-á, a partir de 1.º de janeiro de 1994, nos direitos e obrigações decorrentes de contratos e outros ajustes firmados pelo Estado de São Paulo, por meio da Divisão Estadual de Ensino Tecnológico - DEET, ainda que celebrados por intermédio da Divisão de Supervisão e Apoio as Escolas Estaduais - DISAETE.
Artigo 6.º - Os funcionários e servidores integrantes do Quadro da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação que, na data de publicação deste decreto, estiverem em exercício nas Escolas Técnicas Estaduais relacionadas nos Anexos I e II ou na sede da Divisão Estadual de Ensino Tecnológico - DEET, poderão solicitar seu afastamento junto ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS.
§ 1.º - O pedido de afastamento deverá ser apresentado por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, acompanhado dos documentos comprobatórios das situações indicadas no "caput" deste artigo.
§ 2.º - O afastamento será autorizado com prejuízo dos vencimentos ou salários, mas sem prejuizo dos direitos e vantagens do cargo ou função-atividade, em caráter temporário.
§ 3.º - O afastamento previsto no parágrafo anterior não importará, em hipótese alguma, a inclusão de funcionário ou servidor no Quadro de Servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS, para cujo ingresso é imperativo o concurso de provas ou de provas e títulos, conforme o caso.
Artigo 7.º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, observadas as normas legais e regulamentares, os atos necessários à efetivação da transferência para o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS das dotações orçamentárias pertinentes às Escolas Técnicas Estaduais.
Artigo 8.º - A Secretaria da Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico adotará, com a cooperação do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS e demais Secretarias de Estado envolvidas no assunto, todas as providências relativas ao efetivo cumprimento deste decreto, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Muller Filho,  Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Carlos Estevam Aldo Martins,  Secretário da Educação
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de outubro de 1993. 

ANEXO I
A QUE SE REFERE O ARTIG0 1.º DO DECRETO N. 37.735, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993
ESCOLAS TÉCNICAS AGRÍCOLAS ESTADUAIS DE SEGUNDO GRAU (ETAESG) 

ETAESG "Eng. Herval Bellusci" - Adamantina
ETAESG de "Andradina" - Andradina
ETAESG "Astor de Mattos Carvalho" - Cabrália Paulista
ETAESG "Prof.ª Helcy Moreira Martins Aguiar" - Cafelândia
ETAESG "Prof. Luiz Pires Barbosa" - Cândido Mota
ETAESG "Prefeito José Esteves" - Cerqueira César
ETAESG de "Dracena" - Dracena
ETAESG "Dr. Carolino da Motta e Silva" - Espírito Santo do Pinhal
ETAESG "Prof. Carmelino Correa Jr" - Franca
ETAESG "Dep. Paulo Ornellas Carvalho de Barros" - Garça
ETAESG "Antonio Junqueira da Veiga" - Igarapava
ETAESG "Eng. Agr. Narciso de Medeiros" - Iguape
ETAESG "Prof. Edson Galvio" - Itapetininga
ETAESG "Dr. Dario Pacheco Pedroso" - Taquarivaí
ETAESG "Martinho Di Ciero" - Itu
ETAESG "Cônego José Bento" -Jacareí
ETAESG de "Jales" - Jales
ETAESG "Prof. Urias Ferreira" -Jaú
ETAESG "Benedito Storani" -Jundiaí
ETAESG "Laurindo Alves de Queiroz" - Miguelópolis
ETAESG "Prof. Matheus Leite Abreu" - Mirassol
ETAESG "Padre José Nunes Dias" - Monte Aprazível
ETAESG "Augusto Tortorlo Araujo" - Paraguaçu Paulista
ETAESG "João Jorge Geraissate" - Penápolis
ETAESG "Prof. Antonio Eufrásio Toledo" - Presidente Prudente
ETAESG de "Presidente Venceslau" - Presidente Venceslau
ETAESG "Dr. Luiz Cézar Couto" - Quatá
ETAESG de "Rancharia" - Rancharia ETAESG "Dr. José Coury" - Rio das Pedras
ETAESG "Maria Joaquina do Espírito Santo" - Santa Cruz do Rio Pardo
ETAESG "Manoel dos Reis Araújo" - Santa Rita do Passa Quatro
ETAESG "Dona Sebastiana de Barros" - São Manoel
ETAESG "Prof. Francisco dos Santos" - São Simão
ETAESG "Paulo Guerreiro Franco" - Vera Cruz
ETAESG "Frei Arnaldo Maria de Itaporanga" - Votuporanga
ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS DE SEGUNDO GRAU - (ETESG)
ETESG "Alberto Einstein" - Casa Verde/SP
ETESG "Carlos de Campos" - Pari/SP
ETESG "Guaracy Silveira" - Pinheiros/SP
ETESG "José Rocha Mendes" - Vila Prudente/SP
ETESG "Martin Luther King" - Tatuapé/SP
ETESG "Prof. Aprigio Gonzaga" - Penha/SP
ETESG "Prof Basilides de Godoy" - Vila Leopoldina/SP
ETESG "Prof. Horácio Augusto Silveira" - Vila Guilhermina/SP
ETESG "Prof. Eudécio Luiz Vicente" - Adamantina
ETESG "João Belarmino" - Amparo
ETESG "Prof.ª Anna de Oliveira Ferraz" - Araraquara
ETESG "Prefeito Alberto Feres" - Araras
ETESG "Pedro D'Arcadia Neto" - Assis
ETESG de "Barra Bonita" - Barra Bonita
ETESG "Antonio de Pádua Cardoso" - Batatais
ETESG "Dr. Domingos Ninicricci Filho" - Botucatu
ETESG "Machado de Assis" - Caçapava
ETESG de "Cachoeira Paulista" - Cachoeira Paulista
ETESG "Bento Quirino" - Campinas
ETESG "Dr. Francisco Nogueira de Lima" - Casa Branca
ETESG "Elias Mechar" - Catanduva
ETESG "Prof. José Sant'Anna de Castro" - Cruzeiro
ETESG "Júlio Cardoso" - Franca
ETESG "Monsenhor Antonio Magliano" - Garça
ETESG "Prof. Alfredo de Barros Santos" - Guaratinguetá
ETESG de "Ilha Solteira" - Ilha Solteira
ETESG "Pedro Leme Brizola Sobrinho" - Ipauçu
ETESG "Dr. Demétrio Azevedo Júnior" - Itapeva
ETESG "Rosa Perrone Scavone" - Itatiba
ETESG "Joaquim Ferreira do Amaral" -Jaú
ETESG "Trajano Camargo" - Limeira
ETESG "Antonio Devisate" - Marília
ETESG "Sylvio de Mattos Carvalho" - Matão
ETESG "Francisco Garcia" - Mocóca
ETESG "Pedro Ferreira Alves" - Mogi Mirim
ETESG "Prof. Alcídio de Souza Prado" - Orlândia
ETESG "Amin Jundí" - Osvaldo Cruz
ETESG "Jacinto Ferreira de Sá" - Ourinhos
ETESG "João Gomes de Araújo" - Pindamonhangaba
ETESG "Cel. Fernando Febeliano Costa" - Piracicaba
ETESG "José Martiniano da Silva" - Ribeirão Preto
ETESG "Prof.Armando Bayeux da Silva" - Rio Claro
ETESG "Philadelpho Gouvea Netto" - São José do Rio Preto
ETESG "Aristóteles Ferreira" - Santos
ETESG "Paulino Botelgo" - São Carlos
ETESG "Pedro Badran" - São Joaquim da Barra
ETESG "Sales Gomes" - Tatuí 

ANEXO II
A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N. 37.735, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993
ESCOLAS TÉCNICAS AGRÍCOLAS ESTADUAIS DE SEGUNDO GRAU (ETAESG) 

ETAESG de "Cruzeiro" - Cruzeiro
ETAESG de "Limeira" - Limeira
ETAESG de "Matão" - Matão
ETAESG de "Pindamonhangaba" - Pindamonhangaba
ETAESG de "Piracaia" - Piracaia
ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS DE SEGUNDO GRAU (ETESG)
ETESG de "Juquiá" - Juquiá
ETESG de "Leme" - Leme
ETESG de "Sertãozinho" - Sertãozinho
ETESG de Recursos Naturais e Meio Ambiente - Salesópolis